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quinta-feira, 30 de junho de 2011

RELEMBRANDO CASO DO 'TURISMO SEXUAL'. DA ABSOLVIÇÃO DE BENÍCIO TAVARES POR "LEONARDO BANDARRA". O QUE DIZER, DA ABSOLVIÇÃO A EXPULSÃO...???

Conselho Especial do TJDFT absolve, por unanimidade, distrital da acusação de exploração sexual de menores em barco na Amazônia




Depois de cinco anos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) absolveu ontem o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) da acusação de exploração sexual de menores de de idade. O suposto crime teria ocorrido, em 17 de dezembro de 2004, a bordo do iate Amzonian, nas águas do Rio Negro, no Amazonas. Quinze dos 17 desembargadores que estavam es presentes na Corte avaliaram que, apesar das evidências de orgia, com a participação de empresários, políticos e prostitutas, algumas menores de 18 anos, Benício não cometeu a infração. 

Os segredos de alcova teriam provavelmente sido guardados não fosse o naufrágio da embarcação que levava de volta parte das 17 meninas contratadas para fazerem programas sexuais no iate Amazonian (leia Memória). Segundo depoimento prestado à Justiça por sete das moças que estiveram no iate, um dos atrativos do passeio foi o sexo pago. Todas relataram em minúcias as relações mantidas durante as 48 horas passadas na embarcação. As testemunhas confirmaram que Benício não só esteve no Amazonian entre 16 e 18 de setembro de 2004, mas fez sexo com algumas delas. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o distrital teria mantido relação com quatro garotas, com idades entre 16 e 17 anos. 


A questão da idade foi o que motivou o Ministério Público a propor ação penal contra Benício Tavares. O argumento do MP é de que o distrital ignorou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo 244-A do ECA é crime “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”. 


A relatora do caso no Conselho Especial, Carmelita Brasil, no entanto, considerou que Benício não violou o ECA. O voto da relatora, obtido pelo Correio, revela algumas razões que sustentam a opinião contrária à ação penal, que foram respaldadas por 15 desembargadores na tarde de ontem. Entre elas, a interpretação do verbo submeter. “O verbo submeter, segundo os mais abalizados dicionaristas brasileiros significa: sujeitar, dominar, subjugar, reduzir à dependência, subordinar alguém a alguma ação. Ora se o tipo penal do artigo 244 do ECA é submeter, as ações praticadas pelo acusado não se inserem no núcleo do tipo. Não houve, na hipótese, qualquer ato de dominação, de sujeição. Ao revés, as jovens prostitutas ofereciam seus serviços, como de ordinário, pois, todas se dedicavam à prostituição”, argumentou a relatora. 


Outra razão contrária às alegações do Ministério Público de que Benício incorreu em crime é o fato de que o distrital argumentou não saber a idade das garotas. “Não é possível afirmar com absoluta segurança que o acusado tinha conhecimento da presença de adolescentes naquele Iate, bem como, de que ao pagar para ter contato sexual com algumas das jovens que se encontrava naquele iate estava mantendo relação sexual e atos libidinosos, em situação mercantilizada, com adolescentes de 17 e 16 anos”, disse Carmelita em seu relatório. 


Por se tratar de denúncia que envolve parlamentar, com foro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para atuar no caso é exclusiva do procurador-geral de Justiça do DF. A denúncia contra o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) foi ajuizada em 2004 pelo então procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, com a assessoria do promotor Andrelino Bento dos Santos Filho, morto em agosto de 2008. Especialista em direito penal, Andrelino foi a Manaus na ocasião das investigações para colher informações e acompanhar os depoimentos das vítimas. 


Com o fim do mandato de Schietti, o atual procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, herdou o processo. Na sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, Bandarra pediu a absolvição de Benício, sob o fundamento de que Benício não tinha como presumir a idade das meninas que estiveram no barco em que o distrital estava na Amazônia e, portanto, não poderia ser acusado de exploração sexual de adolescentes. 


MEMÓRIA

Escândalo emerge com naufrágio


O deputado Benício Tavares (PMDF), então presidente da Câmara Legislativa do DF, envolveu-se em acusações de turismo sexual na madrugada de16 de setembro de 2004. A trama ocorreu a bordo do iate Amazonian, que cumpria uma viagem pelas águas do Rio Negro até o município de Barcelos, a 450km de Manaus (AM). Além de 17 meninas, a maioria menores de 18 anos, estavam no barco 15 políticos e empresários de São Paulo e Brasília — o grupo se reunia pelo terceiro ano. O programa, de dois dias e duas noites, renderia R$ 400 a cada garota, fora gorjetas. 

Após dois dias, o iate seguiu viagem rio acima. Doze meninas foram transferidas para outro barco, que regressava a Manaus. No retorno, porém, cinco delas morreram durante o naufrágio da embarcação. A tragédia chamou a atenção da polícia de Manaus, que descobriu a participação de Benício Tavares no passeio sexual. A delegada Maria das Graças da Silva ouviu as 12 meninas sobreviventes. Todas afirmaram que Benício esteve na embarcação e fez sexo com várias delas. Elas confirmaram ter recebido dinheiro para participar do passeio e fazer sexo. 

Nos depoimentos, as garotas disseram que havia várias festas no iate, com shows de striptease e consumo de drogas. A delegada do caso ainda coletou elementos suficientes para provar a participação de Benício Tavares no turismo sexual. Mostrou, em 27 de setembro, fotografias do deputado a três meninas que participaram da orgia. Elas identificaram imediatamente o parlamentar, que é paraplégico. 

Com o indiciamento de Benício Tavares e a abertura de processo na Justiça, porém, as meninas mudaram parte dos depoimentos. Disseram que estiveram no iate e mantiveram relações sexuais por vontade própria. De duas adolescentes, uma confirmou ter feito sexo com Benício por dinheiro. A outra menina afirmou, em depoimento à Justiça, que foi convidada pelo deputado para um programa, mas não teve coragem. 

Fonte: CorreioWeb - 17 de Março de 2010.

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Benício Tavares anuncia que foi inocentado da acusação de pedofilia

O deputado Benício Tavares (PMDB) anunciou hoje 17/03/2010, da tribuna, que foi inocentado ontem pelo Tribunal de Justiça do DF da acusação de pedofilia, em virtude do naufrágio que ocorreu em 2004, com a morte de adolescentes. "Foi um processo dolorido, no qual o desfecho foram 16 votos a zero a favor da minha inocência", relatou o distrital, ao enfatizar que recebeu o resultado "com muita alegria".

Vários deputados distritais ocuparam depois a tribuna para manifestar solidariedade ao deputado Benício Tavares. O deputado Alírio Neto foi o primeiro a se pronunciar sobre o assunto, enfatizando que a acusação contra Benício fora amplamente divulgada na mídia. "Agora vamos ver se o Fantástico vai abrir o mesmo espaço para divulgar a sua inocência", cobrou.

Ao comentar a decisão, a deputada Erika Kokay (PT) condenou o fato de a Comissão de Ética não ter feito uma investigação, à época, da denúncia contra o parlamentar, arquivando "sumariamente" o processo. "Gostaria também que a justiça fosse feita  às adolescentes que morreram naquele naufrágio", declarou.

Comentário no site: Vergonha, vergonha, vergonha.Procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, pediu a absolvição de Benício, sob o argumento de que "ele não poderia presumir a idade das jovens " que estiveram no barco onde teria havido orgias. Esperar o quê da "justiça". E a CLDF, não moveu uma palha para investigar o Dep. Benício. 

Fonte: CLDF 

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TRF-1 suspende julgamento dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner

 

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu por pedido de vista o julgamento que decidirá se abre ou não ação penal contra os promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner. O pedido de vista foi apresentado pela desembargadora Ângela Catão num julgamento preliminar em que o tribunal decidia se Deborah Guerner é louca e, portanto, inimputável. 


 DECISÃO : Conselho decide que Bandarra e Guerner serão suspensos e devem ser exonerados
 
Os dois promotores são acusados violação de sigilo, concussão, formação de quadrilha e extorsão, no esquema de corrupção do Distrito Federal conhecido como mensalão do DEM.
Quando Ângela Catão pediu vista todos os demais desembargadores já tinham votado sobre a impunidade ou não de Deborah Guerner. O resultado parcial não foi divulgado. A sessão transcorreu a portas fechadas por uma decisão tomada logo início do julgamento por sete dos 11 desembargadores presentes.

Guerner e Bandarra saíram sem dar entrevista. O Ministério Público Federal lamentou a suspensão do julgamento, mas entendeu que não era possível dar continuidade antes de decidir sobre a insanidade ou não da promotora.



A assessoria de imprensa do TRF-1 divulgou que a decisão de realizar a sessão em sigilo tem como base a Constituição e o Código de Processo Civil. Segundo a defesa da promotora, o objetivo foi preservar a intimidade de Deborah Guerner.



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Fonte: O GLOBO

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